Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.377/2007

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PONTÃO E ROLADOR.

DECRETO Nº 45.377, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PONTÃO E ROLADOR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a condição climática adversa, caracterizada como chuva de granizo, que resultou em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de médio porte (nível II);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, como segue:

_______________________________________________________________________________________

| Expediente nº |Município|Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

|===============|=========|====================|==============|=========================|

|6418-08.01/07-0|Pontão. |775, 05 de novembro|Noventa dias. |Toda a área do Município.|

| | |de 2007. | | |

|---------------|---------|--------------------|--------------|-------------------------|

|6006-08.01/07-0|Rolador. |447, de 23 de outu-|Sessenta dias.|Em parte da área rural do|

| | |bro de 2007. | |Município,especificamente|

| | | | |nas localidades de Barra|

| | | | |do Araçá, Passo Quaresma|

| | | | |e Passo Novo. |

|_______________|_________|____________________|______________|_________________________|

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 775/2007 de //

Decreto nº 447/2007 de //