Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.385/2007

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.385, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 22 e 23 de novembro de 2007, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, de Brasília - DF, quando participou da IIª Conferência Estadual de Defesa do Consumidor, realizada em Porto Alegre - RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, relativas à passagem área, hospedagem e alimentação, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.