Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.387/2007

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.387, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que o Departamento de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, na realização do Programa Estadual de Direitos Humanos, decidiu prestar uma homenagem a Senhora Miguelina Maria de Lemos e Silva de cento e cinco anos, mulher quilombola mais velha do Estado, moradora da Comunidade Quilombola localizada no interior do Município de Mostardas/RS, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no dia 10 de dezembro de 2007, a Senhora MIGUELINA MARIA DE LEMOS E SILVA, mulher quilombola de cento e cinco anos, residente no Quilombo dos Teixeiras, localizado no Município de Mostardas/RS, quando será homenageada pelo Departamento de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, por meio da realização do Programa Estadual de Direitos Humanos, em reconhecimento a sua luta em manter viva a cultura, a história e as manifestações folclóricas do povo quilombolo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, relativas à alimentação, hospedagem e acompanhante, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.