Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.394/2007

CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

DECRETO Nº 45.394, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e II, da Constituição do Estado , e de conformidade com disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial de Licitação para proceder e julgar os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos, serviços e obras destinados às dependências do Palácio Piratini e seus anexos, bem como do Palácio das Hortênsias, localizado em Canela/RS.

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será integrada por três servidores da Casa Civil.

Parágrafo Único - Os integrantes de que trata o caput do artigo serão designados por ato da Governadora do Estado, que também indicará o Presidente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.