Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.395/2007

EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287, DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.

DECRETO Nº 45.395, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Excetua ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 37.287 , de 10 de março de 1997, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos, serviços e obras destinados às dependências do Palácio Piratini e seus anexos, bem como do Palácio das Hortênsias, localizado em Canela/RS.

Parágrafo Único - Os procedimentos de que trata o caput do artigo serão realizados pela Comissão Especial de Licitação criada pelo Decreto nº 45.394 , de 13 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37287/1997 de //