Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.396/2007

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º É criada Comissão Especial para proceder e julgar a licitação referente à contratação de serviços de publicidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, que será integrada por cinco servidores designados por ato da Governadora do Estado.

Parágrafo Único - Dentre os membros da Comissão, um será designado como seu Presidente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.331 , de 10 de julho de 2003.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42331/2003 de //