Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.397/2007

ALTERA O DISPOSTO NOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 44.863, DE 09 DE JANEIRO DE 2007.

DECRETO Nº 45.397, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

ALTERA O DISPOSTO NOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 44.863 , DE 09 DE JANEIRO DE 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o disposto nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto nº 44.863 , de 09 de janeiro de 2007, acrescendo a alínea "e" ao inciso IV, e suprimindo a alínea "b" do inciso V, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

IV - Pontos Facultativos:

a) 19 e 20 de fevereiro (Carnaval);

b) 7 de abril (Sábado da Semana Santa);

c) 15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor);

d) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público);

e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem Natal e Ano Novo);

V - Expediente Matutino:

a) 5 de abril (Quinta-Feira Santa);

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44863/2007 de 09/01/2007