Decreto nº 45.400/2007
INSTALA A ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.400, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
INSTALA A ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instalada, no âmbito da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, a Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto conjunto de cursos destinados a capacitar, de forma continuada, os servidores da Administração Pública Estadual e Municipal, nas áreas de gestão e políticas públicas, elaboração, gerenciamento e acompanhamento de projetos e demais competências necessárias para o desempenho das atividades públicas.
Art. 2º A Escola de que cuida o art. 1º funcionará na sede da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, utilizando-se de sua infra-estrutura material e técnica.
Art. 3º Nos termos do art. 121, inciso IV da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo poderão lecionar nos cursos de Escola de Governo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.