Decreto nº 45.401/2007
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE DETENTORES DE CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA NO CURSO DE GESTÃO PÚBLICA MODERNA, A SER REALIZADO PELA ESCOLA DE GOVERNO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH, DE QUE CUIDA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.400, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.401, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE DETENTORES DE CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA NO CURSO DE GESTÃO PÚBLICA MODERNA, A SER REALIZADO PELA ESCOLA DE GOVERNO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH, DE QUE CUIDA O DECRETO ESTADUAL Nº 45.400 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando a necessidade de aprimoramento de conhecimentos profissionais potencializadores de uma liderança em sintonia com a moderna gestão pública, e
considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento de competências técnicas adequadas ao exercício de cargos e funções de direção superior da Administração Pública Estadual direta e indireta, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que os detentores de cargos e funções de direção superior da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado participarão, com aproveitamento, no Curso de Gestão Pública Moderna, a ser realizado pela Escola de Governo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, de que cuida o Decreto Estadual nº 45.400 , de 17 de dezembro de 2007, mediante convênio a ser firmado com a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.