Decreto nº 45.409/2007
INSTITUI O PROGRAMA SURF LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.409, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INSTITUI O PROGRAMA SURF LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Surf Legal, com a finalidade de promover a prática do surf, viabilizar sua segurança, bem como nos demais esportes aquáticos, no litoral do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As ações que tenham por finalidade promover a segurança da prática desportiva de que trata o artigo anterior, deverão harmonizar a proteção e incolumidade física dos desportistas e as demais atividades econômicas, de recreação e de lazer, desenvolvidas nas áreas litorâneas, observado o disposto nos Decretos Estaduais nº 42.868 , de 3 de fevereiro de 2004, e nº 43.375 , de 6 de outubro de 2004.
Art. 3º Fica constituído um Grupo Executivo, o qual será responsável pelas ações de implantação do Programa, o qual será composto por um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer, que o presidirá;
II - um representante do Gabinete da Governadora;
III - um representante da Secretaria da Saúde;
IV - um representante da Brigada Militar;
V - um representante da Assembléia Legislativa;
VI - um representante do Ministério Público Estadual;
VII - um representante da Federação Gaúcha de Surf - FGS;
VIII - um representante do Centro de Estudos de Geologia Costeira e Oceânica, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Os órgãos e Entidades integrantes da Administração Estadual deverão prestar apoio às atividades do Grupo Executivo de que trata este Decreto, em suas respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.