Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.411/2007

INSTITUI A OPERAÇÃO VERÃO LEGAL RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

INSTITUI A OPERAÇÃO VERÃO LEGAL RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Operação Verão Legal RS, visando articular e coordenar as ações dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e veranistas que se deslocam, no período de dezembro a março de cada ano, para os principais localidades turísticas e de veraneio do Estado do Rio Grande do Sul, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para sua população permanente.

Art. 2º A Operação Verão Legal RS abrange iniciativas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual em todo o território do Rio Grande do Sul, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana, e da fronteira, bem como aqueles em estejam situadas lagoas e balneários fluviais.

Art. 3º As atividades da Operação Verão Legal RS, sem prejuízo da competência específica dos Órgãos envolvidos, serão coordenadas por uma Coordenação Executiva integrada pelos representantes dos seguintes Órgãos:

I - Gabinete da Governadora;

II - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

III - Secretaria da Segurança Pública;

IV - Secretaria da Educação;

V - Secretaria da Saúde;

VI - Secretaria do Meio Ambiente;

VII - Secretaria do Planejamento e Gestão;

VIII - Secretaria Extraordinária da Comunicação Social;

IX - Brigada Militar;

X - Polícia Civil;

Art. 4º No âmbito das ações da Operação Verão Legal RS, serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades públicas, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.

Art. 5º Os Órgãos e Entidades integrantes da Operação Verão Legal RS deverão responder pelos custos relativos a diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiver sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.