Decreto nº 45.412/2007
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
DECRETO Nº 45.412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 57241 /2023) DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado. DECRETA:
Art. 1º - As instituições financeiras oficiais controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público ficam dispensadas da apresentação da documentação prevista nos incisos I a VIII e na primeira parte do inciso IX do artigo 5º do Decreto nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004.
Art. 2º - As instituições financeiras referidas no artigo anterior que operacionalizarem o Programa de Arrendamento Residencial de que trata a Lei Federal nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001, deverão instruir o requerimento mencionado no caput do artigo 5º do Decreto nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, com o modelo do contrato padronizado para a operação, cujo desconto será autorizado pelo servidor, e com o detalhamento operacional de sua execução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2007.