Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.429/2007

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA.

DECRETO Nº 45.429, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS - CESA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 12.864 , de 18 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na U.O. 15.01 - Projeto 5427 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EMPRESAS ESTATAIS - NATUREZA DA DESPESA 4.5.90.65, RECURSO 0001 - Tesouro-Livres no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), em virtude da aprovação da Lei Nº 12.864 , publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.