Decreto nº 45.446/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA ERS-242, TRECHO: ENTR. ERS-020 (P/ TAQUARA) - ENTR. ERS-474 (P/ ROLANTE).
DECRETO Nº 45.446, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA ERS-242, TRECHO: ENTR. ERS-020 (P/ TAQUARA) - ENTR. ERS-474 (P/ ROLANTE).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-242, trecho: Entr. ERS-020 (p/ Taquara) - Entr. ERS-474 (p/ Rolante), com início do trecho (km 0+000) no entroncamento da ERS-020 (km 44,055 da RS-020) e o seu final após o entroncamento com a ERS-474 km 31+738,03, correspondendo ao PF., sendo a extensão total do trecho de 31.738,03 metros, com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, a ser construído segundo projeto aprovado pela resolução nº 5.862, de 23 de agosto de 2007, do Conselho Rodoviário do DAER; bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento - 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.