Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.447/2008

CONFERE A MEDALHA CORONEL OCTÁVIO FROTA DA BRIGADA MILITAR.

DECRETO Nº 45.447, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

CONFERE A MEDALHA CORONEL OCTÁVIO FROTA DA BRIGADA MILITAR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.162 , de 05 de dezembro de 2005 e, ante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, DECRETA:

Art. único É conferida a Medalha Coronel Octávio Frota da Brigada Militar, no grau Reconhecido Mérito do serviço de polícia ostensiva, aos seguintes Militares Estaduais:

I - 3º SGT QPM 1 - ALTEMIR MORAES PIMENTEL - 2122618

II - 3º SGT QPM 1 - RAUL CLEY CEZAR RODRIGUES - 2175290

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2008.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.