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Decreto nº 45.611/2008

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bom Progresso, Esperança do Sul, Giruá, Humaitá e Ponte Preta.

DECRETO Nº 45.611, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bom Progresso, Esperança do Sul, Giruá, Humaitá e Ponte Preta.

(publicado no DOE nº 075, de 18 de abril de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a condição climática adversa, caracterizada como estiagem, que resultou em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos e prejuízos econômicos, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, como segue: _________________________________________________________________________________

| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

|===============|============|=====================|==========|===================|

|1869-08.01/08-7|Bom |008/2008, de 18 de|Noventa |Em toda a área|

| |Progresso |fevereiro de 2008 |dias |rural |

| | | | |do Município |

|---------------|------------|---------------------|----------|-------------------|

|1875-08.01/08-8|Esperança do|010, de 22 de|Noventa |Em toda a área|

| |Sul |fevereiro |dias |rural |

| | |de 2008 | |do Município |

|---------------|------------|---------------------|----------|-------------------|

|1873-08.01/08-2|Giruá |046/2008, de 26 de|Noventa |Em toda a área|

| | |março de 2008 |dias |rural |

| | | | |do Município |

|---------------|------------|---------------------|----------|-------------------|

|1872-08.01/08-0|Humaitá |007, de 5 de março de|Noventa |Em toda a área|

| | |2008 |dias |rural |

| | | | |do Município |

|---------------|------------|---------------------|----------|-------------------|

|1871-08.01/08-7|Ponte Preta |1.283A/08, de 4 de|Noventa |Em toda a área|

| | |março de 2008 |dias |rural |

| | | | |do Município |

|_______________|____________|_____________________|__________|___________________|

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.