Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 46.022/2008

Declara de Utilidade Pública uma gleba de terras com 6.889.210 m² no Distrito de Vila Seca no Município de Caxias do Sul/RS.

DECRETO Nº 46.022, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública uma gleba de terras com 6.889.210 m² no Distrito de Vila Seca no Município de Caxias do Sul/RS.

(publicado no DOE nº 232, de 28 de novembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública uma gleba de terras com 6.889.210 m² para fins de implantação de represa no Arroio Marrecas, situado em Caxias do Sul, obra de infraestrutura para abastecimento público de água, sendo que nesta gleba foi incluída, além da área alagada, também área de preservação permanente no entorno do lago, numa faixa mínima de 100 m, e o espaço físico a jusante do barramento para instalação de estação de bombeamento de água bruta, com a seguinte descrição:

- Partindo da estaca 1 com coordenadas 6.789.47,95 (N) e 500.829,79 (W), localizada ao norte do local previsto para a construção do barramento, segue em linha reta em direção oeste, azimute 70º59`31", por 646,19 m até a estaca 2, azimute 36º40`48", cuja distância até a estaca 3 é de 271,70 m, azimute 10º05`21", pontos estes divididos pelo Arroio das Marrecas, seguindo por 280,82 m até a estaca 4, de azimute 334º19`39" e distância de 1.202,49 m até a estaca 5, azimute 300º02`46", ponto este que se aproxima do Divisor da Bacia do Marrecas e distancia-se da estaca 6 por 870,62 m, azimute 324º12`43", distância da estaca 7 de 303,85 m, este sendo outro ponto que se aproxima do Divisor da Bacia do Marrecas, de azimute 280º11`25" e distância de 140,57 m até a estaca 8, azimute 316º54`42", distanciando-se da estaca 9 por 27,92 m, esta com azimute 46º29`09" e distância de 95,29 m até a estaca 10, também próxima ao Divisor da Bacia, azimute 299º43`27" e distância de 31,49 m até a estaca 11, azimute 313º31`55" que se distancia da estaca 12 por 280,49 m, cujo azimute é de 359º11`37", esta distanciando-se da estaca 13 por 77,25 m, de azimute 41º35`05", seguindo 97,13 m até a estaca 14, azimute 62º00`01" e distância de 93,90 m até a estaca 15, azimute 310º16`00" e distância de 266,07 m até a estaca 16, azimute 95º03`55" e distância de 192,07 m até a estaca 17, azimute 334º45`08" e distância de 124,86 m até a estaca 18, azimute 76º54`42" e distância de 30,59 m até a estaca 19, azimute 345º30`30", que se aproxima da estaca 20 por 30,63 m, de azimute 257º42`33", esta separada da estaca 21 por 336,30 m e azimute 220º21`32" e distância até a estaca 22 de 283,76 m e azimute 261º48`58", distanciando-se da estaca 23 por 237,92 m, de azimute 309º32`52", e esta da estaca 24 por 279,95 m, azimute 28º33`52", seguindo 450,59 m até a estaca 25, azimute 326º09`16" e distância de 326,77 m até a estaca 26, azimute 269º28`25" e distância de 33,34 m até a estaca 27, azimute 322º40`45" e distância de 38,87 m até a estaca 28, azimute 244º55`29" e distância de 120,32 m até a estaca 29, esta com azimute 269º44`31" e distanciando-se da estaca 30 por 193,70 m, de azimute 226º04`50", cuja distância é de 395,80 m até a estaca 31, azimute 309º26`18" e distância de 356,01 m até a estaca 32, azimute 286º17`56" e distância de 1.049,18 m até a estaca 33, azimute 153º58`09", estes dois pontos cortados pelo Arroio das Marrecas, onde o último distancia-se 665,40 m da estaca 34, azimute 123º16`32" e distância de 127,04 m até a estaca 35, azimute 196º11`35" e distância de 393,46 m até a estaca 36, azimute 100º18`11" e distância de 469,81 m até a estaca 37, azimute 124º08`36" e distância de 420,67 m até a estaca 38, azimute 192º42`33" e distância de 579,99 m até a estaca 39, azimute 88º58`31" e distância de 955,26 m até a estaca 40, de azimute 143º12`54", distanciando-se da estaca 41 por 695,75 m, azimute 181º05`48" e distância até a estaca 42 de 495,66 m, azimute 270º00`00", por 101,92 m até a estaca 43, de azimute 214º40`57", esta se distanciando da estaca 44 por 621,61 m, de azimute 90º17`07", seguindo, também, em linha reta por 1.141,45 m até a estaca 45, azimute 129º15`12", distanciando-se 879,91 m do ponto inicial. As coordenadas dos pontos são apresentada no anexo I e o mapa de localização dos pontos é apresentado no anexo II, constante no expediente administrativo nº 15761-05.67/08.0.

Art. 2º É declarada urgência nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para os efeitos da desapropriação da gleba caracterizada no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º O empreendedor deverá atender às exigências previstas na Lei nº 11.428 /2006 quanto dos pedidos de licenciamentos ambientais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2008.

ANEXO I ________________________________________________________________________________

| Ponto | Y | X |

|====================|============================|==============================|

| 1| 6789047,95| 500829,79|

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| 2| 6788837,48| 500218,83|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 3| 6788619,57| 500056,52|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 4| 6788343,12| 500007,34|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 5| 6787259,33| 500528,3|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 6| 6786823,42| 501281,92|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 7| 6786576,94| 501459,61|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 8| 6786552,09| 501597,94|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 9| 6786531,68| 501617,04|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 10| 6786466,07| 501547,94|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 11| 6786450,47| 501575,28|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 12| 6786257,27| 501778,63|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 13| 6786180,03| 501779,72|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 14| 6786134,44| 501693,96|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 15| 6786064,2| 501631,63|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 16| 6785892,23| 501834,06|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 17| 6785909,18| 501643,33|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 18| 6785796,26| 501696,59|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 19| 6785789,33| 501666,79|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 20| 6785759,68| 501674,46|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 21| 6785831,27| 502003,05|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 22| 6786047,49| 502186,81|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 23| 6786081,36| 502422,31|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 24| 6785903,11| 502638,17|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 25| 6785507,37| 502422,72|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 26| 6785235,97| 502604,72|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 27| 6785236,28| 502638,06|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 28| 6785205,37| 502661,63|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 29| 6785256,37| 502770,6|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 30| 6785257,24| 502964,31|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 31| 6785531,78| 503249,41|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 32| 6785305,63| 503524,35|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 33| 6785011,18| 504531,37|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 34| 6785609,07| 504239,36|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 35| 6785678,78| 504133,14|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 36| 6786056,63| 504242,87|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 37| 6786140,66| 503780,64|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 38| 6786376,77| 503432,47|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 39| 6786938,65| 503559,19|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 40| 6786921,58| 502604,09|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 41| 6787478,78| 502187,46|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 42| 6787974,35| 502196,95|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 43| 6787974,36| 502298,87|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 44| 6788485,51| 502652,58|

|--------------------|----------------------------|------------------------------|

| 45| 6788491,19| 501511,15|

|____________________|____________________________|______________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.