Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 46.084/2008

Altera o Decreto nº 45.455, de 22 de janeiro de 2008.

DECRETO Nº 46.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera o Decreto nº 45.455 , de 22 de janeiro de 2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea e e f ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 45.455 , de 22 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

...

IV - Pontos Facultativos:

...

e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);

f) 26 de dezembro (posterior ao dia de Natal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a letra b do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 45.455 , de 22 de janeiro de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2008.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45455/2008 de 22/01/2008