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Decreto nº 46.216/2009

Homologa Situação de Emergência no município de Pelotas.

DECRETO Nº 46.216, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

Homologa Situação de Emergência no município de Pelotas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a persistência das condições climáticas adversas, verificadas no Município, caracterizada como enchentes ou inundações graduais, que resultaram em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 5.142 /2009, de 29 de janeiro de 2009, expedido pelo Prefeito Municipal de Pelotas, que declara Situação de Emergência em parte da zona urbana, especificamente nos seguintes bairros e vilas: Vila Farroupilha, Rua Freitas Vale (nº 161 a 306) - Bairro Fragata, Vila do Posto Branco, Bairro Dunas, Vila Canal Santa Bárbara, Vila da Travessa Nossa Senhora de Lourdes, Vila Fraget, Bairro Guabiroba, Vila Castilhos, Vila Contorno, Vila dos Tocos, Vila do Canal da Rodoviária, Bairro Cerquinha: Rua General Neto (nº 1805 a 2216), Rua Major Cícero (817 à1056), Rua Albuquerque de Barros (122 à 1675), Rua Senador Mendonça (nº 555 à 815), Rua Hugo Veiga (nº 99 à 425), Rua Barão da Conceição (nº 02 à 493), Vila Santa Rita, Vila Santa Cecília, Vila Santa Teresinha, Bairro Sitio Floresta, Bairro Balneário dos Prazeres, Bairro Simões Lopes, Vila Anglo, Vila Jacotett, Vila Verona, Vila Leito da Via Férrea, Vila Gotuzzo, Vila da Palha, Vila Saint Hilaire, Rua Comendador Rafael Dias Mazza (nº 128 à 1138) - Bairro Areal, Vila Dunas Fundos, Vila Bom Jesus, Bairro Navegantes III, Bairro Getúlio Vargas, Bairro Pestano, Vila Marina Ilha Verde, Vila Darci Ribeiro e Vila da Beira do Canal Santa Bárbara e; em parte da área rural foram afetadas as seguintes localidades: Nº 3º Distrito: Passo das Pedras, Colônia Santa Fé, Passo do Retiro, Costa do Andrada, Colônia Py Crespo, Colônia Passo Capivara, Colônia Dom Joaquim e Colônia Osório; Nº 4º Distrito: Cerrito Velho; Nº 5º Distrito: Cascatinha, Colônia Santa. Eulália, Colônia Santa. Maria, São Bento, Santa. Bernardina, Cascata, Passo da Anta, Passo do Carneiro, Passo do Moinho, Morada do Sol e Três Figueiras; Nº 6º Distrito: Corrientes, Silvana, Palmeira, Passo do Pinheiro e Passo do Moinho; Nº 7º Distrito: Rincão do Andrade, Colônia Francesa, Colônia Sta. Maria e do Morelo e Nº 9º Distrito: Camping da Prainha, do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.