Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 46.509/2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis e acessórios situados no Município de Porto Alegre/RS.

DECRETO Nº 46.509, DE 22 DE JULHO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis e acessórios situados no Município de Porto Alegre/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis e acessórios situados no Município de Porto Alegre - RS, com as seguintes características e confrontações:

a) Área 15 - Partindo-se do marco C1, situado junto ao muro patrimonial do Aeroporto Internacional Salgado Filho em frente ao Radar e na confrontação com a área de propriedade do Senhor Doneli; Deste segue por linha de limite, confrontando com áreas de propriedade do Senhor Doneli, dos Supermercados Zaffari, da Madeireira Araucária, da Empresa EBCT, da Empresa Aero Eletrônica e do Clube Itapeva com o azimute de 91º13`23" e a distância de 1.068,64m até o ponto C2 situado no muro divisório do Clube Itapeva e do Loteamento Jardim Floresta; Deste segue por muro e linha de limite, confrontando com lote nº 444 e Rua Polar com o azimute de 81º46`02" e a distância de 47,87m até o ponto C3 situado no alinhamento frontal do lote nº 453; Deste segue por muro, confrontando com Rua Polar com o azimute de 171º34`18" e a distância de 1,59m até o ponto C4 situado na divisa dos lotes nº 453 e s/nº.; Deste segue por muro, confrontando com lote s/nº com o azimute de 81º34`18" e a distância de 39,00m até o ponto C5 situado nas divisas dos lotes nºs. 448 e 440; Deste segue por muro, confrontando com lote s/nº com o azimute de 171º34`18" e a distância de 6,41m até o ponto C6 situado na divisa dos lotes nºs. 440 e 432; Deste segue por muro e linha de limite, confrontando com lote nº 432 e Rua Avaré com o azimute de 81º34`18" e a distância de 57,49m até o ponto C7 situado no alinhamento frontal do lote nº 435; Deste segue por muro, confrontando com Rua Avaré com o azimute de 172º00`32" e a distância de 13,20m até o ponto C8 situado na divisa dos lotes nºs. 427 e 413; Deste segue por muro, confrontando com lote nº 413 com o azimute de 81º52`52" e a distância de 33,46m até o ponto C9 situado no alinhamento posterior do lote nº 74; "Deste segue por muro, confrontando com lote nº 413 com o azimute de 171º52`52" e a distância de 0,62m até o ponto C9A situado na divisa dos lotes nºs. 74 e 66; Deste segue por muro e linha de limite, confrontando com lote nº 66 e Travessa A com o azimute de 86º38`37" e a distância de 40,08m até o ponto C10 situado no alinhamento frontal do lote s/nº (lote sem benfeitoria); Deste segue por linha de limite, confrontando com Travessa A com o azimute de 177º37`00" e a distância de 8,07m até o ponto C11 situado na divisa dos lotes s/nº e nº 422; Deste segue por muro, confrontando com lote nº 422 com o azimute de 88º19`40" e a distância de 54,33m até o ponto C12 situado no ponto mediano da curva do meio fio da Rua Taim; Deste segue por meio fio, confrontando com a Rua Diamantina e Rua Taim infletindo para a esquerda com uma curva circular de raio 4.007,00m e ângulo central 50º45`38" e desenvolvimento de 3.550,00mm até o ponto C13 situado no ponto de tangência da curva do meio fio da Rua Taim; Deste segue por meio fio, confrontando com Rua Taim com o azimute de 86º39`38" e a distância de 261,44m até o ponto C14 situado no meio fio da Rua Taim próximo ao ponto de curvatura do meio fio; Deste segue por linha de limite, confrontando com ocupações indevidas ao longo da Avenida Dique (Vila Dique) com o azimute de 357º37`23" e a distância de 162,67m até o ponto C15 situado no alinhamento do muro do Aeroporto Internacional Salgado Filho em frente à Avenida Dique; Deste segue por linha de limite e muro, confrontando com área de ocupações indevidas (Vila Dique) e Aeroporto Internacional Salgado Filho com o azimute de 260º40`54" e a distância de 753,24m até o ponto P36 situado na inflexão do muro do Aeroporto Internacional Salgado Filho; Deste segue por linha de limite e muro e linha de limite, confrontando com Aeroporto Internacional Salgado Filho com o azimute de 271º08`34" e a distância de 802,24m até o ponto P35 situado na inflexão do muro do Aeroporto Internacional Salgado Filho; Deste segue por muro, confrontando com Aeroporto Internacional Salgado Filho com o azimute de 236º01`30" e a distância de 37,53m até o ponto P34 situado na inflexão do muro do Aeroporto Internacional Salgado Filho; Deste segue por muro, confrontando com Aeroporto Internacional Salgado Filho com o azimute de 222º12`49" e a distância de 22,56m até o ponto P33 situado na inflexão do muro do Aeroporto Internacional Salgado Filho; Deste segue por muro, confrontando com Aeroporto Internacional Salgado Filho com azimute de 217º46`43" e a distância de 13,03m até o marco C1, ponto inicial da presente descrição, fechando-se assim o polígono irregular de 20 (vinte) lados,com um perímetro de 3.427,52m (três mil, quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta e dois centímetros) e uma área de 124.636,96m² (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), calculados analiticamente.

b) Área 17 - Partindo-se do marco M3, na confrontação com área de terceiros e com Área 13 (de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul); Deste segue por linha de limite, confrontando com área de terceiros com o azimute de 1º13`23" e a distância de 269,52m até o marco 17A; Deste segue por linha de limite paralela ao eixo da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional Salgado Filho, confrontando com área de terceiros, Avenida Dique e área com ocupações indevidas (Vila Dique) com o azimute de 271º13`23" e a distância de 889,11m até o marco 17A2; Deste segue por linha de limite, confrontando com Rua Lenea Gaelzer com o azimute de 177º18`01" e a distância de 10,53m até o marco 17A3; Deste segue por linha de limite, confrontando com Rua Madeira com o azimute de 268º33`13" e a distância de 454,83m até o marco 17A4; Deste segue por linha de limite, confrontando com Rua Eugênio Rubbo com o azimute de 357º57`00" e a distância de 31,74m até o marco 17A5; Deste segue por linha de limite, confrontando com Área 3 (área de terceiros) com o azimute de 271º13`23" e a distância de 93,11m até o marco 17B; Deste segue por cerca, confrontando com Aeroporto Internacional Salgado Filho com o azimute de 171º33`46" e a distância de 273,39m até o marco M4; Deste segue por linha de limite, confrontando com Área 13 (de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul) com o azimute de 91º13`23" e a distância de 1.391,78m até o marco M3, ponto inicial da presente descrição, fechando-se um polígono irregular de 08(oito) lados, com um perímetro de 3.414,01m (três mil, quatrocentos e quatorze metros e um centímetros) e uma área de 371.675,42m² (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), calculados analiticamente.

c) Área 18 - Partindo-se do ponto B1, na confrontação com a área de terceiros e Área 14 (Decreto Estadual nº 35.543 /94); Deste segue por linha de limite, confrontando com área de terceiros com o azimute de 137º39`18" e a distância de 60,66m até o ponto B2; Deste segue por linha de limite, confrontando com área de terceiros com o azimute de 114º12`39" e a distância de 44,64m até o ponto B3; Deste segue por linha de limite, confrontando com área de terceiros com o azimute de 105º40`05" e a distância de 39,51m até o ponto B4; Deste segue por linha de limite, confrontando com área de terceiros com o azimute de 78º32`37" e a distância de 58,36m até o ponto B5; Deste segue por linha de limite, confrontando com Avenida Severo Dullius com o azimute de 100º42`15" e a distância de 147,87m até o ponto B6; Deste segue por cerca e linha de limite, confrontando com Aeroporto Internacional Salgado Filho com o azimute de 252º57`18" e a distância de 322,22m até o ponto P5; Deste segue por cerca e linha de limite, confrontando com Aeroporto Internacional Salgado Filho e área 14 (Decreto Estadual 35.543 /94) com o azimute de 355º38`11" e a distância de 184,67m até o ponto B1, o ponto inicial da presente descrição, fechando-se assim o polígono irregular com 07 (sete) lados, com um perímetro de 857,93 (oitocentos e cinqüenta e sete metros e noventa e três centímetros) e uma área superficial de 22.825,11m² (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados), calculados analiticamente.

Art. 2º As áreas de que trata o presente Decreto se destinam à ampliação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação que trata este Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, Unidade Orçamentária 32.01, Projeto 5578, Recursos 0001.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.

(publicado no DOE nº 139, de 23 de julho de 2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.