Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 46.658/2009

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.658, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se na cidade de Porto Alegre, nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2010, sob a coordenação da Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano e, no seu impedimento, por servidor da Pasta investido nas atribuições do cargo por força do artigo 86 da Constituição Estadual.

Art. 3º O Secretário de Estado de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano expedirá, mediante Portaria, o regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, após consulta às entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O Regimento previsto no caput do artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.

Art. 4º Caberá à 4ª Conferência Estadual das Cidades eleger os Delegados que participarão deste evento.

Art. 5º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de outubro de 2009.

(publicado no DOE nº 190, de 02 de outubro de 2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.