Decreto nº 47.278/2010
Institui o Incentivo Estadual para Atenção Básica e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.278, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 56061 /2021) Institui o Incentivo Estadual para Atenção Básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de garantir políticas de atenção integral à saúde da população gaúcha, especialmente na qualificação da atenção básica, primeiro contato da população com os serviços de saúde;
considerando a Política Estadual de Atenção Básica, que estabelece responsabilidade compartilhada no desenvolvimento da atenção básica em todos os municípios aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde e pactuada com a representação dos Gestores Municipais na Comissão Integestores Bipartite;
considerando a determinação da legislação do Sistema Único de Saúde, que atribui aos municípios à responsabilidade de ofertar atenção básica para a população;
considerando o Programa Estruturante "Saúde Perto de Você" e o Projeto Saúde Mais Perto de Casa
considerando a previsão orçamentária da Secretaria da Saúde, Programa Atenção Integral à Saúde e Subprojeto de Atenção Básica, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Incentivo Estadual para Atenção Básica, para apoiar os municípios na ampliação e qualificação da Atenção Básica, de acordo com princípios e diretrizes da Política Estadual de Atenção Básica.
Art. 2º A Secretaria da Saúde emitirá anualmente Portaria, que deverá ser previamente submetida à chancela Governamental, definindo os valores que serão destinados ao Incentivo Estadual da para Atenção Básica, bem como as metas que serão avaliadas para a composição dos recursos para cada município.
Parágrafo único. Cinquenta por cento do valor será dividido entre os municípios por critério populacional. Os outros cinquenta por cento levarão em conta ações desenvolvidas pelos municípios para a qualificação do pré-natal, redução da mortalidade infantil, redução da mortalidade materna, atendimento ampliado nas Unidades Básicas de Saúde durante os meses de inverno e cobertura vacinal em menores de 01 ano de vida.
Art. 3º Os valores do Incentivo Estadual para Atenção Básica serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2010. FIM DO DOCUMENTO