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Decreto nº 48.094/2011

Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.094, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 112 de 10 de junho de 2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,

considerando o disposto no Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1º Conferência Estadual Sobre Transparência e Controle Social, a se realizar na segunda quinzena do mês de março de 2012, na cidade de Porto Alegre, com o tema: A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública, como etapa preparatória da 1º Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1º CONSOCIAL.

Art. 2º A Conferência terá como objetivo:

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso às informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;

e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.

Art. 3º A Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1º Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1º CONSOCIAL -, a se realizar entre os dias 18 e 20 de maio de 2012 em Brasília/DF.

Art. 4º A Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social será presidida pela Casa Civil, por intermédio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência.

Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual - COE -, será composta por representantes dos órgãos e entidades constantes no Anexo Único deste Decreto, e a Comissão Executiva será formada por membros do Poder Executivo Estadual.

Art. 6º Serão formadas duas comissões, uma para tratar do Texto Base da Conferência e outra para elaborar seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Regimento Interno e o Texto Base a que se refere o caput deverão ser aprovados pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social correrão por conta dos recursos orçamentários do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2011.

ANEXO ÚNICO

Comissão Organizadora:

1. Poder Público:

Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil;

Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã - SEPLAG;

Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

Fundação de Desenvolvimento e Recursos Humanos - FDRH;

Gabinete Digital do Gabinete do Governador;

GRANPAL;

Secretaria da Administração e Recursos Humanos - SARH;

Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul - PGE;

Gabinete dos Prefeitos/GG;

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH;

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE;

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre -

Federação das Associações de Municípios/RS - FAMURS;

Associação Gaúcha de Municípios - AGM; e

União de Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS.

2. Sociedade Civil:

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS;

Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RS;

Associação dos Juízes/RS - AJURIS;

Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul - AMP/RS;

Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - ADPERGS;

Associação Riograndense de Imprensa - ARI/RS;

Central Única dos Trabalhadores - CUT/RS;

Força Sindical do Rio Grande do Sul;

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB/RS;

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/RS;

Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/RS;

Via Campesina; CAMP/RS;

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

Central Única das Favelas - Cufa/RS;

Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG -

Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG;

Associação de Software Livre - ASL/RS;

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL; e

Federação Gaúcha das Associações de Moradores - FEGAM.

3. Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas:

Conselho de Desenvolvimento Econômicos e Social - CDES;

Conselho Estadual da Saúde - CES;

Conselho Estadual da Educação - CEED; e

Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.