Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 48.687/2011

Inclui a alínea e no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 47.735, de 30 de dezembro de 2010.

DECRETO Nº 48.687, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

Inclui a alínea e no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 47.735 , de 30 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a Ordem de Serviço nº 010/2011-P, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a alínea e no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 47.735 , de 30 de dezembro de 2010, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2011, como segue:

"Art. 1º ...

...

IV - Pontos Facultativos:

...

e) 23 e 30 de dezembro.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2011.

(publicado no DOE nº 240 de 15 de dezembro de 2011)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47735/2010 de 30/12/2010