Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 48.943/2012

Altera dispositivo do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.

DECRETO Nº 48 .943, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Altera dispositivo do Decreto nº 48.768 , de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.

(publicado no DOE nº 059, de 26 de março de 2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o disposto no inciso V do art. 1º do Decreto nº 48.768 , de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

...

V - Expedientes Matutinos:

a) 5 de abril (Quinta-Feira Santa); e

b) 24 e 31 de dezembro (Dias que antecedem o Natal e Ano Novo).

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48768/2012 de 04/01/2012