Decreto nº 49.122/2012
Institui a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 49.122, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Institui a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul, para o exercício dos direitos previstos no Decreto nº 48.118 , de 27 de junho de 2011.
Art. 2º A Carteira de Nome Social terá o modelo previsto no Anexo Único deste Decreto no qual deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: Válida para tratamento nominal nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Rio Grande do Sul.
Art. 3º É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Expedida a Carteira, o prenome escolhido não poderá ser alterado.
Art. 5º Caberá ao Instituto-Geral de Perícias a confecção da Carteira de Nome Social, que começará a ser expedida no prazo de noventa dias após a publicação deste Decreto.
Art. 6º O Instituto-Geral de Perícias fica autorizado a regulamentar administrativamente o procedimento para a expedição da Carteira de Nome Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2012.
(publicado no DOE nº 096, de 18 de maio de 2012.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.