Decreto nº 49.253/2012
Introduz alterações no Decreto nº 45.465, de 30 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei nº . 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
DECRETO Nº 49.253, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 54458 /2018) Introduz alterações no Decreto nº 45.465 , de 30 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei nº . 12.882 , de 3 de janeiro de 2008, que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
(publicado no DOE nº 120, de 22 de junho de 2012)
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º e introduzido parágrafo único ao art. 8º do Decreto nº 45.465 , de 30 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.882 , de 3 de janeiro de 2008, que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ...
Parágrafo único. Na prestação de contas anual, o Município deverá apresentar os seguintes documentos: I - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, conforme formulário disponibilizado em meio eletrônico pela Secretaria da Educação; II - atestado de Efetividade do Transporte de Alunos, separado por modalidade de Ensino Fundamental e Médio, consoante formulário disponibilizado em meio eletrônico pela Secretaria da Educação; III - cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas ou a apresentação do ato que justificou sua dispensa ou inexigibilidade, com a homologação e ratificação da autoridade competente, bem como a cópia da publicação na imprensa oficial, nos termos da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993; IV - cópia dos comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos e outros) devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Coordenadoria Regional de Educação declarando a autenticidade do documento ao original, de acordo com os requisitos do
Parágrafo único. do art.8º deste Decreto; V - comprovante de recolhimento do saldo, se houver; e VI - extrato da conta bancária e dos rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso, evidenciando a movimentação dos recursos." "Art. 8º ...
Parágrafo único. A via original dos comprovantes de pagamento (notas fiscais, recibos e outros) deverá conter no corpo do documento a identificação do PEATE/RS e do ano http://www.al.rs.gov.br/legis correspondente, enquanto a cópia do respectivo comprovante deverá ser emitida após a original conter a identificação do Programa."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2012.