Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 49.478/2012

Declara Hóspedes Oficiais do Estado.

DECRETO Nº 49.478, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.

Declara Hóspedes Oficiais do Estado.

(publicado no DOE nº 159, de 16 de agosto de 2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados Hóspedes Oficiais do Estado, nos dias 28 e 29 de agosto de 2012, os participantes do 3º Encontro da Coordenação de Todos os Elos da Cadeia Solidária Binacional do PET, que será realizado em Porto Alegre, como segue:

Hóspedes

Adriano Nunes Cardoso

André Garcia Mattos

Carlos Miguel Berriel Chiazzaro

Carmem Vaz Dias

Cléia Picanço Ribeiro

Clovis Eduardo da Silva

Fagner Antonio Jandrey

Federico Sierra

Fernando Justino Garat Zeballos

Florêncio da Silva

Geraldo Magela de Farias

Geraldo Simmi

Graziela Mello

Hugo Justino Gasco Perdono

Jesus David Jorge Lucas

José Antônio de Faria

Luciano da Silva

Maria Elena Tavares

Regina Oliveira

Tiago Bonini

Victor Mellão

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito à passagens aéreas, transporte terrestre, hospedagem e alimentação, correrão à conta da Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa, Unidade Orçamentária 16.00, Atividade 6616 e 6613 e Recurso 5001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,15 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.