Decreto nº 49.673/2012
Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.673, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.
(publicado no DOE nº 196, de 10 outubro de 2012) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades, que será realizado na cidade de Porto Alegre no período de 12 a 15 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Habitação e Saneamento.
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades, que será realizada na cidade de Porto Alegre no período de 14 a 17 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Habitação e Saneamento. (Redação dada pelo Decreto nº 50069 /2013)
Art. 2º A 5ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Habitação e Saneamento.
Art. 3º A Secretaria de Habitação e Saneamento elaborará o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades, após consulta às entidades representativas da sociedade, aprovado pelo Titular da Pasta.
Parágrafo único. O Regimento Interno previsto no caput deste artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.
Art. 4º As despesas com a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Habitação e Saneamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2012.