Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 49.673/2012

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.673, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 196, de 10 outubro de 2012) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades, que será realizado na cidade de Porto Alegre no período de 12 a 15 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Habitação e Saneamento.

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades, que será realizada na cidade de Porto Alegre no período de 14 a 17 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Habitação e Saneamento. (Redação dada pelo Decreto nº 50069 /2013)

Art. 2º A 5ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Habitação e Saneamento.

Art. 3º A Secretaria de Habitação e Saneamento elaborará o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades, após consulta às entidades representativas da sociedade, aprovado pelo Titular da Pasta.

Parágrafo único. O Regimento Interno previsto no caput deste artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.

Art. 4º As despesas com a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Habitação e Saneamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2012.