Decreto nº 50.065/2013
Homologa Situação de Emergência no Município de Santa Maria/RS.
DECRETO Nº 50.065, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
Homologa Situação de Emergência no Município de Santa Maria/RS.
(publicado no DOE nº 030, de 14 de fevereiro de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º,
§ 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e;
considerando a gravidade do ocorrido no Município de Santa Maria, afetado por evento adverso tipificado como incêndios urbanos de Categoria Tecnológico, do Grupo Desastres Relacionados a incêndios urbanos, Subgrupo incêndios urbanos – 2.3.1, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos e ambientais, e
considerando que os pareceres da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e da Subchefia Estadual de Defesa Civil são favoráveis à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamentos constantes no Expediente Administrativo nº 894-08.01/13-8, D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santa Maria, em parte da área urbana, no bairro Centro, Rua dos Andradas, nº 1.925 – Boate Kiss - conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 10, de 1º de fevereiro de 2013, em razão da ocorrência de Incêndio Urbano, Classificação 2.3.1 – COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Santa Maria, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.