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Decreto nº 55.157/2020

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Paim Filho, Lagoa Vermelha, Miraguaí, Maximiliano de Almeida, Eldorado do Sul, São Jerônimo e Ilópolis - RS.

DECRETO Nº 55.157, DE 1º DE ABRIL DE 2020.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Paim Filho, Lagoa Vermelha, Miraguaí, Maximiliano de Almeida, Eldorado do Sul, São Jerônimo e Ilópolis - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos

Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação

Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

20/0804-0000308-0 Paim Filho 2.704, de 10 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

20/0804-0000305-5 Lagoa Vermelha 8.316, de 18 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

20/0804-0000307-1 Miraguaí 1.957, de 26 de fevereiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município, e em parte de área urbana, especificadamente na área central

20/0804-0000309-8 Maximiliano de Almeida 943, de 16 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

20/0804-0000310-1 Eldorado do Sul 8.105, de 22 de janeiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

20/0804-0000311-0 São Jerônimo 5.004, de 7 de janeiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área urbana, especificadamente no Assentamento Jânio Guedes da Silveira; e em parte da área rural, especificadamente no Distrito de Morrinhos, Distrito de Quiteria e Distrito de Gramal, localidades de Rincão dos Corrêas, Palmeira, Costa do Sutil, Santa Elízia, Sutilzinho, Campo Bom e Santo Antônio em suas totalidades e Porto do Conde

20/0804-0000312-8 Ilópolis 2.271, de 3 de fevereiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o

Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.