Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.163/2020

Altera o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.163, DE 3 DE ABRIL DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 57087 /2023) Altera o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridos o

§ 3º no art. 1º e o inciso XXX no

§ 2º do art. 2º do Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Art. 1º . ...

§ 3º Os pedidos de suplementação orçamentária relativas às contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19, incluindo as soluções de tecnologia da informação, serão remetidos à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, que encaminhará o pedido para deliberação do Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, seguindo então para a Secretaria da Fazenda para o fluxo usual de execução orçamentária. ...

Art. 2º . ...

§ 2º.. ... XXX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2020. EDUARDO LEITE Governador do Estado OTOMAR VIVIAN Secretário-Chefe da Casa Civil.