Decreto nº 55.244/2020
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tupandi, Carlos Barbosa, Esmeralda, Santa Cecília do Sul e Ronda Alta - RS.
DECRETO Nº 55.244, DE 11 DE MAIO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tupandi, Carlos Barbosa, Esmeralda, Santa Cecília do Sul e Ronda Alta - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
20/0804-0000508-2 Tupandi 914, de 16 de abril de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
20/0804-0000509-0 Carlos Barbosa 3.532, de 26 de março de 2020, e 3.553, de 29 de abril de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000510-4 Esmeralda 1.783, de 4 de maio de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000511-2 Santa Cecília do Sul 1.546, de 6 de maio de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
20/0804-0000512-0 Ronda Alta 1.835, de 23 de abril de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de
declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta
dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.