Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.286/2020

Altera o Decreto 55.208, de 23 de abril de 2020 que estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.286, DE 31 DE MAIO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 57087 /2023) Altera o Decreto 55.208 , de 23 de abril de 2020 que estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º do Decreto 55.208 , de 23 de abril de 2020, que estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê de Dados será composto por integrantes da administração pública estadual, bem como serão convidados especialistas de universidades, de entidades de classe, de organizações da sociedade civil ou de cidadãos com reconhecidas contribuições nas respectivas áreas e com experiência em estatística, avaliação e análise de dados, distribuídos em Grupos de Trabalho.

Art. 3º A designação dos integrantes da estrutura do Comitê de Dados, b em como de seu Coordenador, será realizada por ato do Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, quando se tratar de integrantes de outros órgãos e entidades administração pública estadual, mediante indicação dos respectivos Secretários de Estado em face de convite do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2020. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.