Decreto nº 55.321/2020
Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento
DECRETO Nº 55.321, DE 21 DE JUNHO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 55882 /2021) Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento
Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e altera o Decreto 55.320 , de 20 de junho de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o
§ 3º do art. 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 6º . ...
§ 3º Ressalvadas as hipóteses previstas no
§ 2º deste artigo, sempre que os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I do art. 7º deste Decreto apontarem para a modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá a vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º deste Decreto antecipada para a zero hora do sábado imediatamente posterior.
Art. 2º Fica incluído o inciso III ao art. 2º do Decreto nº 55.320 , de 20 de junho de 2020 com a seguinte redação:
Art. 2º . III - ressalvadas as hipóteses previstas no
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, se os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I deste artigo apontarem para a modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá a vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, antecipada para a zero hora da segunda-feira, dia 22 de junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2020. FIM DO DOCUMENTO