Decreto nº 55.331/2020
Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 55.331, DE 25/06/2020
(Revogado pelo Decreto nº 55882 /2021) Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II d o art. 7º e o "caput" do art. 35 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7º ... ... II - a divulgação de que trata o inciso I deste artigo dará início ao prazo de trinta e seis horas corridas para a apresentação de pedido de reconsideração, conforme o disposto nos §§ 1º a 4º deste artigo; ...
Art. 35. Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI vencidos a partir de 19 de março de 2020 e que se vencerem até 19 de setembro de 2020 serão considerados renovados automaticamente até esta última data, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas. ...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2020. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil. RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Secretário de Estado da Segurança Pública. EDUARDO CUNHA DA COSTA, Procurador-Geral do Estado. ARITA BERGMANN, Secretária de Estado da Saúde. CLAUDIO GASTAL, Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. MARCO AURÉLIO CARDOSO, Secretário de Estado da Fazenda. AGOSTINHO MEIRELLES NETO, Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.