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Decreto nº 55.344/2020

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.344, DE 2 DE JULHO DE 2020.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS B.F.C.LTDA, com sede na Rodovia BR 386, nº 1656, Km 31,2, Linha Irai, Município de Frederico Westphalen/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.427.169/0001-49, e local de projeto na Rodovia BR 386, nº 1656, Km 31,2, Galpão 2, Linha Irai, Município de Frederico Westphalen/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.427.169/0004-91 e CGC/TE sob o nº 049/0061761, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de

2020, contidas na Resolução nº 20/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de junho de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000295-3.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49205/2012 de //