Decreto nº 55.358/2020
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.358, DE 9 DE JULHO DE 2020.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos
arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa FUNDIÇÃO VENÂNCIO
AIRES LTDA, com sede e local de projeto na Rodovia RSC 453, Km 05, nº 300, Bairro Battisti,
Município de Venâncio Aires/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 90.689.118/0001-61 e CGC/TE sob
o nº 155/0024806, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/ RS, de 21 de
maio de 2020, contidas na Resolução nº 21/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS,
publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de junho de 2020, que consta no processo
administrativo nº 19/1600 - 0001178-2.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste
artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do
Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do
FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.