Decreto nº 55.366/2020
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 53.622, de 29 de junho de 2017, do
DECRETO Nº 55.366, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 53.622 , de 29 de junho de 2017, do
Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do
Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do
Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 53.622 , de 29 de junho de 2017, à empresa VINÍCOLA CAMPESTRE LTDA, conforme as
decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas nas Resoluções nº 15/2020 -
FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Estado em 29 de janeiro de 2020, e nº 33/2020 - FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 3
de junho de 2020, que constam no processo administrativo nº 16/1600-0001601-0.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados
na Resolução nº 21/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,14 de julho de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53622/2017 de //