Decreto nº 55.376/2020
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lagoa Vermelha e Barra do Rio
DECRETO Nº 55.376, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lagoa Vermelha e Barra do Rio
Azul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º,
inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2,
de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos
Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação
Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
20/0804-0000700-0 Lagoa Vermelha 8.389, de 2 de julho de 2020 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município
20/0804-0000699-2 Barra do Rio Azul 1.207, de 30 de junho de 2020 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos
de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta
dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.