Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.379/2020

Altera o Decreto nº 44.327, de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.379, DE 23 DE JULHO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 57819 /2024) Altera o Decreto nº 44.327 , de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento

de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 44.327 , de 6 de março de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê será composto por cinquenta membros, como segue: I - vinte membros, correspondendo a quarenta por cento, representantes dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos: a) um membro do setor abastecimento público; b) um membro do setor esgotamento sanitário; c) um membro do setor resíduos sólidos; d) um membro do setor drenagem; c) um membro do setor geração de energia; d) sete membros do setor produção rural; e) dois membros do setor indústria; f) um membro do setor transporte hidroviário; g) um membro do setor mineração; h) dois membros do setor lazer e turismo; e i) dois membros do setor da pesca. II - vinte membros, correspondendo a quarenta por cento, representantes da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos: a) dois membros do setor legislativos estadual e municipal; b) três membros do setor associações comunitárias; c) um membro do setor clubes de serviços comunitários; d) quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão; e) três membros do setor organizações ambientalistas; f) dois membros do setor associações de profissionais; g) dois membros do setor organizações sindicais; h) um membro do setor comunicação; e i) dois membros do setor associações de municípios. III - dez representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo nove membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.518 , de 20 de abril de 2017. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.