Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.381/2020

Altera o Decreto nº 53.587, de 19 de junho de 2017, que regulamenta o Conselho Deliberativo

DECRETO Nº 55.381, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 53.587 , de 19 de junho de 2017, que regulamenta o Conselho Deliberativo

do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, instituído pela Lei nº 14.961 , de

13 dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.587 , de 19 de junho de 2017, que regulamenta o

Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, instituído pela

Lei nº 14.961 , de 13 de dezembro de 2016, passando a vigorar conforme segue:

I - ficam alterados os incisos do "caput" e do

§ 1º do art. 2º, com a seguinte redação:

Art. 2º .

I - dois da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;

II - um da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

III - um da Secretaria da Fazenda;

IV - um da Secretaria de Logística e Transportes;

V - um da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

VI - um da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

VII - um da Secretaria da Educação; e

VIII - um do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.

§ 1º..

I - da Associação Gaúcha de Empresas Florestais - AGEFLOR;

II - da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

III - da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul -

FETAG/RS;

IV - da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;

V - da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

VI - da Associação Gaúcha dos Produtores de Florestas Plantadas - AGAFLOR;

VII - da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;

VIII - da Associação dos Produtores e Empacotadores de Carvão Vegetal - APECAVE;

e

IX - da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS.

II - fica alterado o "caput" do art. 4º, com a seguinte redação:

Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR, na

pessoa do seu Secretário Executivo, praticar todos os atos necessários à gestão dos recursos

financeiros do Fundo, tudo em conformidade com as diretrizes, os programas, o orçamento e o

plano de gestão financeira, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo do

FUNDEFLOR.

III - fica incluído o inciso VIII ao art. 6º, com a seguinte redação:

Art. 6º .

...

VIII - custeio das atividades relativas às florestas plantadas, realizados pela Secretaria

da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53587/2017 de //