Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.395/2020

Altera o Decreto 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 55.395, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridos os incisos X, XI e XII no art. 2º do Decreto nº 53.481 , de 21 de

março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do

Estado, com a seguinte redação:

Art. 2º .

...

X - conceder as promoções aos empregados dos quadros especiais vinculados ao

órgão, nos termos das suas leis de planos de empregos, funções e salários;

XI - efetuar as anotações relativas ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e

Previdência Social dos empregados dos quadros especiais vinculados ao órgão; e

XII - instaurar procedimento para apuração de infração ao contrato de trabalho do

empregado dos quadros especiais vinculados ao órgão e aplicar as penalidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 53481/2017 de //