Decreto nº 56.596/2022
Altera o Decreto nº 54.051, de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre requisição de servidores para a atuação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.
DECRETO Nº 56.596, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 54.051 , de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre requisição de servidores para a atuação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.
(publicado no DOE nº 138, de 20 de julho de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 54.051 , de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre requisição de servidores para a atuação junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .
Parágrafo único. A designação dos servidores de que trata o "caput" deste artigo vigorará até doze meses após a entrada em exercício de novos servidores nomeados por concurso público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54051/2018 de //