Decreto nº 56.742/2022
Altera o Decreto nº 52.898, de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa.
DECRETO Nº 56.742, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 52.898 , de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787 , de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977 , de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para
§ 1º e acrescentado o
§ 2º ao art. 4º do Decreto nº 52.898 , de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787 , de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977 , de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa, como segue:
"Art. 4º..
§ 1º ...
§ 2º Às empresas de desmontagem de veículos automotores credenciadas pelo DETRAN/RS aplicar-se-ão os procedimentos de supervisão, de fiscalização e de apuração de infrações estabelecidos pela Autarquia."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.
DOE de 22/11/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52898/2016 de //