Decreto nº 56.876/2023
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Coronel Barros/RS, outorgada à empresa André Jocemar Pletsch - ME.
DECRETO Nº 56.876, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Coronel Barros/RS, outorgada à empresa André Jocemar Pletsch - ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o
§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Coronel Barros/RS, outorgada à empresa André Jocemar Pletsch - ME, por meio do contrato nº AJ/CC/003/11, proveniente da Concorrência Pública nº 126/DEPAD/2008, e consequentemente extinta a referida concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.
DOE de 27/01/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.