Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.886/2023

Modifica o Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.886, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

Modifica o Decreto nº 56.853 , de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º

No Decreto nº 56.853 , de 18 de janeiro de 2023, art. 1º, alteração nº 6081, a nota 09 acrescentada ao inciso CCIII do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a ser nota 08, conforme segue:

"Art. 1º..

ALTERAÇÃO Nº 6081 - ...

"Art. 9º..

..

CCIII - ...

..

NOTA 08 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII.

.."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.

DOE de 07/02/2023 2º Edição.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56853/2023 de 18/01/2023