Decreto nº 56.886/2023
Modifica o Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.886, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Modifica o Decreto nº 56.853 , de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º
No Decreto nº 56.853 , de 18 de janeiro de 2023, art. 1º, alteração nº 6081, a nota 09 acrescentada ao inciso CCIII do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a ser nota 08, conforme segue:
"Art. 1º..
ALTERAÇÃO Nº 6081 - ...
"Art. 9º..
..
CCIII - ...
..
NOTA 08 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII.
.."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.
DOE de 07/02/2023 2º Edição.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56853/2023 de 18/01/2023