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Decreto nº 57.194/2023

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

DECRETO Nº 57.194, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

(publicado no DOE nº 177, 2ª edição, de 12 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, nos termos do art. 9º da Lei nº 15.326 , de 1º de outubro de 2019,

considerando o advento da Lei nº 15.977 , de 12 de julho de 2023, que institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.

Art. 2º No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à vida e promoção do trabalho, fica alterada a descrição da Iniciativa Auxílio Emergencial de Apoio à Atividade Econômica e de Proteção Social - SAS, sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, que passa a ter a seguinte redação:

Descrição Órgão Responsável

A iniciativa tem como finalidade repassar recursos referentes a auxílios para situações de calamidade e de emergência. Abrange o disposto pela Lei nº 15.604 , de 12 de abril de 2021, que instituiu o Auxílio Emergencial do Estado para Mulheres chefes de família com três filhos ou mais, com famílias de pelo menos cinco membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família, nem pelo Auxílio Emergencial Federal. Tal auxílio busca amenizar a situação de pessoas afetadas pela pandemia de COVID-19. Engloba também o disposto pela Lei nº 15.977 , de 12 de julho de 2023, que instituiu auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos. Esse auxílio objetiva reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas; garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos; e contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos. SAS

Art. 3º No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à vida e promoção do trabalho, na Iniciativa Auxílio Emergencial de Apoio à Atividade Econômica e de Proteção Social - SAS, sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, o produto Família em situação de vulnerabilidade beneficiada com Auxílio Emergencial do Estado passa a se denominar Família em situação de vulnerabilidade beneficiada com Auxílio Emergencial do Estado - COVID-19.

Art. 4º No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à vida e promoção do trabalho, fica incluído produto na Iniciativa Auxílio Emergencial de Apoio à

Atividade Econômica e de Proteção Social - SAS, sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, com os seus atributos, conforme consta a seguir:

Produtos Unidade de Medida Meta

Família hipossuficiente atingida por eventos climáticos beneficiada com auxílio para situações de calamidade ou emergência Unidade 1.726

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.