Decreto nº 57.210/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pareci Novo, Monte Belo do Sul e Doutor Ricardo - RS.
DECRETO Nº 57.210, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pareci Novo, Monte Belo do Sul e Doutor Ricardo - RS.
(publicado no DOE nº 184, 2ª edição, de 22 de setembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001491-6 Pareci Novo 2.207 , de 6 de setembro de 2023 Enxurradas - 1.2.2.0.0 em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Centro e Floresta; e em parte da área rural, especificamente nas localidades de Bananal, Despique, Matiel, Várzea do Pareci, Vila Progresso e Porto Maratá.
23/0804-0001489-4 Monte Belo do Sul 72 , de 6 de setembro de 2023 Enxurradas - 1.2.2.0.0 em parte da área rural, especificamente na Comunidade da Linha Colussi.
23/0804-0001492-4 Doutor Ricardo 71 , de 8 de setembro de 2023 Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 em parte da área rural, especificamente nas Comunidades da Linha Barra do Zeferino e Linha Santo Antônio.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2207/2023 de //
Decreto nº 72/2023 de //
Decreto nº 71/2023 de //