Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.303/2023

Revoga o Decreto nº 51.552, de 4 de junho de 2014, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 57.303, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 51.552 , de 4 de junho de 2014, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

(publicado no DOE nº 217, de 9 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com a nº Lei 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.552 , de 4 de junho de 2014, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa FOTON AUMARK DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.294/0001-44, relativo à aquisição de uma área de terras com 1.000.000,00m2, localizada na Zona Mista de Guaíba - ZMG, inscrita na matrícula nº 59.932 do Registro de Imóveis de Guaíba/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 30 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 06 /2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 210, de 31 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000534-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51552/2014 de //