Decreto nº 57.303/2023
Revoga o Decreto nº 51.552, de 4 de junho de 2014, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
DECRETO Nº 57.303, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Revoga o Decreto nº 51.552 , de 4 de junho de 2014, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
(publicado no DOE nº 217, de 9 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com a nº Lei 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.552 , de 4 de junho de 2014, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa FOTON AUMARK DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.294/0001-44, relativo à aquisição de uma área de terras com 1.000.000,00m2, localizada na Zona Mista de Guaíba - ZMG, inscrita na matrícula nº 59.932 do Registro de Imóveis de Guaíba/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 30 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 06 /2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 210, de 31 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000534-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51552/2014 de //